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Pai deve receber salário-maternidade após garantir guarda definitiva do filho
A Justiça Federal do Paraná – JFPR garantiu o direito ao salário-maternidade para o pai biológico de uma criança de cinco anos, que conquistou a guarda definitiva do filho.
Conforme o recurso, o homem convivia com a genitora na época do nascimento do filho, em 2020, mas, devido à instabilidade familiar, o bebê foi acolhido por uma Casa Lar municipal.
Após um tempo, o autor conseguiu a guarda unilateral definitiva do filho, momento no qual requereu ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a concessão de salário-maternidade.
O pedido, porém, foi indeferido e o homem ajuizou ação para o reconhecimento do direito. Ao avaliar o caso, a relatora destacou que, “na hipótese de se admitir que a guarda unilateral pelo pai biológico pode ensejar o direito ao benefício de salário-maternidade, deve-se considerar como fato gerador não o dia do nascimento da criança, mas o dia em que a guarda foi conferida (30/07/2021), porque o que se quer proteger é a relação do guardião com o menor. Nessa época, o autor mantinha a qualidade de segurado”, justificou.
Ainda segundo a juíza, “a mãe não recebeu o benefício de salário-maternidade, o que exclui o risco de pagamento do benefício em duplicidade”.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
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